Rede de Produtores Locais do Algarve (RPLA)
Regulamento da RPLA
Perguntas frequentes
1. Quais são os objetivos da Rede de Produtores Locais do Algarve (RPLA)?
- Fomentar a Cooperação entre os Produtores Alimentares Locais;
- Aumentar a Visibilidade dos Produtos Alimentares Endógenos e Locais;
- Melhorar a Competitividade e a Atratividade do Sector Alimentar no Algarve;
- Aproximar os Atores Locais do Sistema Alimentar do Algarve;
- Melhorar a Posição Negocial e o Acesso a Canais de Comercialização;
- Acesso a Infraestruturas Comuns de Apoio à Produção Alimentar;
- Promover a Capacitação e Valorização dos Atores Locais;
- Incrementar o valor do setor alimentar na região (produção primária, preparação e transformação alimentares), contribuindo para a dinamização da economia local, criação de emprego e aumento da adesão à Dieta Mediterrânica.
2. Quem regula a RPLA e a marca saborear o ALGARVE?
Para efeitos de gestão e acompanhamento da RPLA, é criado o Conselho de Acompanhamento da RPLA (CA_RPLA), sendo constituído por entidades locais:
- Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve (CCDR Algarve, I.P);
- Associação Para o Desenvolvimento do Sudoeste (Vicentina);
- Associação In Loco;
- Associação Terras do Baixo Guadiana (ATBG);
- Comunidade Intermunicipal do Algarve (AMAL);
- Representante de organizações de produtores alimentares;
- Representante de organizações de consumidores.
3. Qual é o procedimento para aderir à RPLA?
A adesão à RPLA e AT_RPLA é efetuada através do preenchimento de um formulário disponibilizado para o efeito, que se encontra disponível na página oficial da marca "saborear o ALGARVE" (brevemente) e do projeto Revitalgarve.
Conforme Artigo 10º do Regulamento da Rede de Produtores Locais do Algarve.
4. Quem pode aderir à RPLA?
Poderão requerer a adesão à RPLA todos os produtores primários e transformadores do setor alimentar do Algarve com unidade produtiva e/ou transformadora instalada na região do Algarve, respeitem os princípios orientadores de sustentabilidade e cumpram os critérios referidos no Artigo 5º do Regulamento da Rede de Produtores Locais do Algarve.
Conforme Artigo 5º e 6º do Regulamento da Rede de Produtores Locais do Algarve.
5. Que vantagens tenho em aderir à RPLA?
- Acesso privilegiado à Assistência Técnica da RPLA.
- Possibilidade de adesão à marca da RPLA "saborear o ALGARVE", nos termos do Regulamento constante do Anexo III;
- Acesso privilegiado a materiais e a canais de comercialização;
- Integrar uma estratégia coletiva de promoção da RPLA e da marca "saborear o ALGARVE";
- Integrar o registo de membros da RPLA no site da Marca "saborear o ALGARVE" que será devidamente publicitada e de fácil acesso ao público;
- Possibilidade de acesso a infraestruturas de apoio ao armazenamento, serviços.
Conforme Artigo 8º do Regulamento da Rede de Produtores Locais do Algarve.
6. O que é a marca "saborear o ALGARVE"?
A Marca "saborear o ALGARVE", é uma marca exclusiva dos membros da RPLA e constitui fator de diferenciação, afirmação e valorização dos produtos produzidos.
Conforme Anexo III do Regulamento da Rede de Produtores Locais do Algarve.
7. Qual é a missão da marca "saborear o ALGARVE"?
A marca "saborear o ALGARVE" assume como missão garantir o acesso a produtos seguros, locais, de qualidade e produzidos através de práticas agrícolas sustentáveis, contribuindo para a preservação do território, valorização dos produtos e agentes locais e para a revitalização da economia rural local.
8. Quais são os objetivos da marca "saborear o ALGARVE"?
A marca "saborear o ALGARVE" visa distinguir e valorizar, de forma articulada e em rede, os produtos dos membros da RPLA. Estimular a preferência pelo consumo de produtos do território algarvio, com o intuito de os promover, incrementando assim a competitividade, a criação de emprego e a criação de riqueza nesta região, criando assim valor nos produtos comercializados pelos seus aderentes.
Conforme Artigo 4º do Regulamento de Adesão e Uso da Marca "saborear o ALGARVE" anexo III do Regulamento da Rede de Produtores Locais do Algarve.
9. Quem é o titular da marca "saborear o ALGARVE"?
A marca "saborear o ALGARVE", cuja titularidade está devidamente inscrita no Registo de Marcas do INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial – e pertence à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, IP., adiante designada por CCDR Algarve, I.P. detendo o número 723098.
10. Como aderir à marca "saborear o ALGARVE"?
Os interessados em obter, para um dos seus produtos, a autorização de uso da marca "saborear o ALGARVE" deverão formular o seu pedido junto do CA_RPLA, através do preenchimento da Ficha de Adesão de Produto a qual se encontra disponível na página oficial da marca "saborear o ALGARVE" (brevemente) e do projeto Revitalgarve, ambos na internet.
11. Que produtos podem aderir à marca "saborear o ALGARVE"?
Todos os produtos que:
- Sejam produzidos e transformados por membros da RPLA, no Algarve;
- A segurança alimentar e qualidade elevada sejam garantidos;
- Enquadrados na identidade e missão da marca "saborear o ALGARVE";
- Sejam produzidos, preparados, capturados ou transformados segundo práticas sustentáveis, detentores de certificação ou acompanhados pela Assistência Técnica da RPLA.
Conforme Artigo 7º do Regulamento de Adesão e Uso da Marca "saborear o ALGARVE" anexo III do Regulamento da Rede de Produtores Locais do Algarve.
12. Que vantagens tenho em aderir à marca "saborear o ALGARVE"?
- Utilizar a Marca "saborear o ALGARVE" visando a qualificação e valorização dos produtos aderentes de forma diferenciada, nos termos do Manual de Normas Gráficas.
- Integrar uma estratégia coletiva de promoção dos produtos aderentes;
- Beneficiar das campanhas de comunicação e marketing promovidas pela Marca "saborear o ALGARVE";
- Ter acesso privilegiado a informação regular e atualizada sobre todas as ações do Programa da Marca "saborear o ALGARVE";
Conforme Artigo 6º do Regulamento de Adesão e Uso da Marca "saborear o ALGARVE" anexo III do Regulamento da Rede de Produtores Locais do Algarve.